As dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, bem como os casos omissos, são resolvidos pelo Executivo da Junta de Freguesia de Cardosas, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026