- 1 -O período de candidatura decorre de 01 de setembro a 31 de outubro.
- 2 -Excecionalmente, e mediante decisão fundamentada do Executivo, poderão ser aceites candidaturas fora do prazo.
Artigo 7.º — Prazos de Candidatura
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026