- 1 -Após a instrução completa do pedido, a decisão sobre a atribuição do Kit Escolar Cardosense compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas ou a quem este delegar, devendo a mesma ser proferida por escrito.
- 2 -A decisão é comunicada ao requerente por contacto escrito ou por via eletrónica, no prazo máximo de 10 dias úteis após a conclusão da instrução do processo.
- 3 -Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, fica dispensada a realização de audiência prévia, exceto quando o projeto de decisão seja desfavorável ao requerente.
- 4 -Em caso de projeto de decisão desfavorável, é concedido ao requerente o direito de audiência prévia, pelo prazo de 10 dias úteis, nos termos legalmente previstos.
- 5 -Caso o requerente não exerça o direito de audiência prévia dentro do prazo referido no número anterior, o projeto de decisão converte-se em decisão final e definitiva no dia imediatamente seguinte ao termo do prazo concedido.
- 6 -A entrega do Kit Escolar Cardosense é realizada em dia, local e horário previamente comunicados pela Junta de Freguesia de Cardosas, devendo ocorrer, sempre que possível, até 10 dias úteis após a notificação da decisão final.
- 7 -O direito ao Kit Escolar caduca caso o mesmo não seja levantado no prazo de 15 dias após a comunicação da data de entrega, salvo motivo justificado.
Artigo 9.º — Decisão, notificação e entrega
Vigente desde: 11/05/2026
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Em vigor desde 11/05/2026