- 1 -Os candidatos à atribuição do Cartão VRSA Social deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão eleitor do município de Vila Real de Santo António, inscrito enquanto tal em qualquer freguesia deste Concelho.
- b)Ser Pensionista ou Reformado.
- c)Ter idade igual ou superior a 60 anos.
- 2 -Poderão ser consideradas candidaturas de munícipes que, reunindo os requisitos enunciados nas alíneas a) e b) do número anterior, tenham idade inferior ao limite estabelecido, desde que apresentem exposição para o efeito junto dos Serviços de Acção Social, devidamente fundamentada, sendo elaborado correspondente relatório técnico, a submeter a despacho do Sr. Presidente.
- 3 -Para efeitos da verificação do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, poderão ser ainda, consideradas as candidaturas dos munícipes que, cumprindo os requisitos enunciados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo, venham a comprovar, mediante declaração emitida pela Segurança Social que o ateste, que nunca exerceram qualquer tipo de actividade profissional, motivo pelo qual não poderiam auferir uma pensão ou reforma ou, ainda, que possuindo antiguidade de contribuições para o efeito, não atingiram a idade que lhes permita aceder a pensão ou reforma.
Artigo 11.º — Requisitos
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009