Regulamento Municipal Cartão Social
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de utilização e de acesso aos apoios sociais pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António concedidos aos munícipes que apresentem o cartão denominado por VRSA Social.
Princípios Gerais
Condições de Acesso
Das classes
Classe B
Classe C
Situações de Excepção
Limite financeiro dos apoios sociais
Situações Especiais
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António disponibilizará fraldas para incontinentes e acamados sempre que a respectiva necessidade seja devidamente atestada por declaração médica, mediante apresentação do Cartão VRSA Social, Classes B ou C, nos termos previstos do presente Regulamento.
Instrução do Pedido
Requisitos
Análise da Candidatura e Decisão
Obrigações dos titulares do Cartão VRSA Social
Constituem obrigações dos titulares do Cartão VRSA Social:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Validade do Cartão
Disposições Finais
Revisão
O presente Regulamento poderá sofrer as alterações tidas como necessárias e indispensáveis, em qualquer momento e nos termos legais.
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão analisadas e resolvidas, mediante deliberação da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Norma Transitória
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor logo que aprovado e no dia imediato ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
302706261