- 1 -Constituem causas de cessação imediata do direito à utilização do cartão:
- a)A prestação de falsas declarações, quer no período de instrução do processo de candidatura, quer durante o período de validade do cartão.
- b)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pela Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio de idêntica natureza, de carácter não eventual, concedido por outra Entidade, salvo se for dado conhecimento aos serviços competentes da Câmara Municipal e esta venha a considerar justificada a acumulação, atentas as circunstâncias do caso concreto.
- d)A alteração de residência para fora do Concelho salva por motivo de força maior devidamente comprovado.
- e)A falta de comunicação por escrito, no prazo de 15 dias úteis, de alterações verificadas relativamente aos requisitos de atribuição do benefício previsto no presente regulamento, que sejam determinantes na instrução e decisão da candidatura e susceptíveis de redundar em prejuízo para a Câmara Municipal e para os restantes requerentes e titulares do Cartão VRSA Social.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior, a Câmara Municipal reserva -se o direito de exigir do beneficiário, ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição dos montantes equivalentes aos benefícios já concedidos podendo, para tal efeito, adoptar os procedimentos legais adequados.
Artigo 14.º — Cessação do Direito à Utilização do Cartão
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009