- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o incumprimento das obrigações nele consignadas.
- 2 -Os encargos resultantes da aplicação do presente Regulamento terão por base a disponibilização de verbas inscritas em orçamento e opções do Plano de cada ano, tendo como limite os montantes aí fixados.
- 3 -Mensalmente será apresentado em reunião da Câmara Municipal relatório que traduza a monitorização da execução das acções previstas no presente regulamento, levada a cabo pelos serviços camarários e previamente submetida a apreciação da Câmara Municipal, para efeito de tomada de conhecimento do alcance das medidas sociais que incorpora.
Artigo 16.º — Disposições Finais
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009