A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António disponibilizará fraldas para incontinentes e acamados sempre que a respectiva necessidade seja devidamente atestada por declaração médica, mediante apresentação do Cartão VRSA Social, Classes B ou C, nos termos previstos do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Situações Especiais
Vigente desde: 29/12/2009
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Em vigor desde 29/12/2009