- 1 -O rendimento do agregado familiar (R) é o valor resultante da soma dos seguintes valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar, na caraterização dos rendimentos definida nos códigos tributários sobre o rendimento:
- a)Rendimentos de trabalho dependente;
- b)Rendimentos empresariais e profissionais;
- c)Rendimentos de capitais;
- d)Rendimentos prediais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Bolsas de formação.
- 2 -Os imóveis não destinados a habitação permanente cujo valor patrimonial total seja superior a 600 vezes o valor do IAS, serão considerados como rendimento em 5 % do valor que exceda aquele limite. Excetua-se o património indiviso o qual não é considerado.
- 3 -No caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar do estudante em relação ao ano anterior, deve o mesmo apresentar, no prazo de 30 dias após os fatos, documentos que a atestem, passando o cálculo dos rendimentos per capita a ser efetuado em função dos novos dados, sendo que, nos casos de ausência de rendimento deverá ser apresentado o Histórico de Remunerações emitido pela Segurança Social.
- 4 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito pela aplicação da seguinte fórmula:
RC = [R -(C+I+H+S)]/N12Meses
em que:
RC = Rendimento per capita.
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar,
C = Total das contribuições pagas (Segurança Social ou sistemas equivalentes).
I = Total do imposto pago sobre os rendimentos, deduzido da respetiva devolução.
H = Encargos anuais com a habitação própria permanente do agregado familiar, sendo o valor máximo dedutível fixado em função do número de elementos do agregado familiar, para:
2 elementos - 3.600,00 (euro);
3 elementos - 4.200,00 (euro);
4 elementos ou mais - 4.800,00 (euro).
S = Despesas de saúde (totalidade referida na declaração de rendimentos)
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
- 5 -Para apuramento do rendimento per capita, os valores serão arredondados a duas casas decimais.
Artigo 18.º — Cálculo do rendimento per capita
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/09/2017