- 1 -Constituem causas de cessação imediata da concessão da bolsa de estudo:
- a)A prestação de falsas declarações, por ação ou omissão;
- b)A desistência de frequência do ano ou do curso;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outro concelho;
- d)A alteração da situação económica do bolseiro ou do seu agregado familiar passível de modificar o cálculo do rendimento per capita de acordo com o presente regulamento.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, o Município de Lagos reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades pagas, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
Artigo 25.º — Causas de cessação de concessão de bolsa
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017