Regulamento Municipal de Atribuição de Prémios de Educação e de Bolsas de Estudo
Leis habilitantes
O presente Regulamento tem como leis habilitantes a Constituição da República Portuguesa, nos seus arts. 67.º n.º 2 al. c), 68.º n.º 1, 73.º n.º 2, 74.º n.º 2 als. a), c) e d), e 241.º, e o Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos seus art. 23.º n.º 2 alínea d) e 33.º n.º 1 al. u), v) e hh), do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e do Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março.
Objeto
Âmbito
Princípios gerais
A atribuição dos prémios de educação e das bolsas de estudos nos termos previstos neste Regulamento rege-se, nomeadamente, pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Critérios de seleção
Periodicidade
A atribuição dos prémios tem uma periodicidade anual.
Natureza e valor dos prémios
Local de entrega dos prémios
A entrega dos Prémios de Educação, por parte do Município, terá lugar junto das iniciativas promovidas pelos Agrupamentos de Escolas do concelho, para a entrega de prémios de mérito e de excelência, previstos nos seus Regulamentos Internos.
Divulgação
A cerimónia de entrega de prémios será divulgada no site do Município de Lagos, com a identificação do aluno premiado, ano de escolaridade, escola frequentada e valor do prémio.
Natureza, montante e periodicidade
Critérios de atribuição
Fatores de ponderação
Agregado familiar
Abertura de concurso
Condições de admissão a concurso
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Exclusão dos candidatos
Constituem causas de exclusão de candidatura:
Processo de candidatura
Cálculo do rendimento per capita
RC = [R -(C+I+H+S)]/N12Meses
em que:
RC = Rendimento per capita.
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar,
C = Total das contribuições pagas (Segurança Social ou sistemas equivalentes).
I = Total do imposto pago sobre os rendimentos, deduzido da respetiva devolução.
H = Encargos anuais com a habitação própria permanente do agregado familiar, sendo o valor máximo dedutível fixado em função do número de elementos do agregado familiar, para:
2 elementos - 3.600,00 (euro);
3 elementos - 4.200,00 (euro);
4 elementos ou mais - 4.800,00 (euro).
S = Despesas de saúde (totalidade referida na declaração de rendimentos)
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Júri
Notificações e comunicações
Reclamação
Direitos
Constituem, nomeadamente, direitos dos bolseiros do Município de Lagos:
Obrigações
Constituem deveres dos bolseiros do Município de Lagos, entre outros constantes da lei geral:
Pagamento da bolsa
Para efeitos de pagamento da bolsa, que ocorre exclusivamente por transferência bancária, os beneficiários deverão, após a notificação de atribuição, apresentar os seguintes documentos:
Causas de cessação de concessão de bolsa
Proteção de dados
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas, no caso da atribuição dos prémios de educação, pela câmara municipal em conjunto com os Agrupamentos de Escolas e no caso das bolsas de estudo, pela câmara municipal, após emissão de parecer do júri.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento para atribuição de bolsas de estudo e de investigação, aprovado em reunião de câmara municipal de 15/6/2011 e em assembleia municipal de 04/07/2011.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
310801717