- 1 -A ANA, S. A., tem o direito de efetuar, diretamente ou por pessoal contratado para o efeito, a monitorização e fiscalização do acesso pelas Entidades ao perímetro aeroportuário do Aeroporto para a realização da entrega de veículo de passageiros sem condutor a clientes com Reserva Prévia, ou a recolha de clientes com Reserva Prévia, nos termos estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -A ANA, S. A., pode, diretamente ou por entidade por si contratada para o efeito, levar a cabo recolhas de informação, designadamente por amostragem, com recurso inclusive a meios tecnológicos.
- 3 -No exercício dos seus poderes de monitorização e fiscalização do cumprimento do presente Regulamento a ANA, S. A., não poderá interferir nos contactos pessoais entre as Entidades e os seus clientes com Reserva Prévia.
Artigo 4.º — Monitorização e fiscalização pela ANA, S. A.
Vigente desde: 14/06/2019
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Em vigor desde 14/06/2019