Regulamento do exercício de serviços de rent-a-car por empresas sem instalação no domínio público aeroportuário e com reserva devidamente comprovada no Aeroporto João Paulo II
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define as condições exigidas para o acesso e permanência no perímetro aeroportuário do Aeroporto João Paulo II, administrado pela ANA, S. A., para o exercício da atividade de aluguer de viaturas automóvel sem condutor por pessoas singulares ou coletivas que não disponham de estabelecimento ou instalações no Aeroporto.
Definições
No presente Regulamento, sempre que iniciados por maiúscula e salvo se do contexto claramente resultar um sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é atribuído:
Condições para o exercício de serviços admitidos no Aeroporto
A recolha posterior do cartão de avença deve ser efetuada na Caixa Parque situada na aerogare ou na Tesouraria da ANA, S. A., situada na Aerogare do Aeroporto João Paulo II;
Monitorização e fiscalização pela ANA, S. A.
Taxas
Atividades ou serviços não admitidos no Aeroporto
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da Publicação no Diário da República.
27 de maio de 2019. - O Presidente da Comissão Executiva, Thierry Ligonnière. - O Vogal da Comissão Executiva, Francisco Vieira Pita.
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