- 1 -As distinções honoríficas serão usadas do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais e à direita das estrangeiras, que sejam usadas do mesmo lado, no caso de existirem.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º, não podem ser usados simultaneamente, no caso dos funcionários municipais, o pin comemorativo de tempo de serviço e qualquer distinção honorífica atribuída ao mesmo funcionário, que toma a precedência.
Artigo 15.º — Utilização das distinções
Vigente desde: 01/06/2021
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Em vigor desde 01/06/2021