Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município do Crato é estabelecido ao abrigo e no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa e pelas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, segundo os quais Autarquias Locais dispõem de poder regulamentar próprio, competindo à Assembleia Municipal aprovar os regulamentos com eficácia externa do Município.
Objeto e âmbito de aplicação
Instituição e designação
São instituídas, como distinções honoríficas, a atribuir pelo Município do Crato:
Competências de Atribuição
Procedimentos de Entrega
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Âmbito e atribuição
Descrição e características
Instituição e âmbito de aplicação
Descrição e características
O pin comemorativo será em bronze, prata ou ouro, com as dimensões apropriadas. Ostentará o Brasão de Armas da Vila do Crato.
Direito ao uso
Utilização das distinções
Registo e guarda
Renúncia ou perda de direito
Perdem o direito às distinções municipais e ao seu uso aqueles que:
Interpretação e casos omissos
As lacunas ou dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando disponível para consulta no sítio institucional do Município do Crato.
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