- 1 -O valor do apoio à natalidade corresponde ao reembolso das despesas referidas no n.º 2 do artigo 3.º e é fixado de acordo com a idade da criança, nos termos seguintes:
- a)Primeira tranche até mil e duzentos euros (1 200,00 (euro)), dos 0 (zero) aos 12 (doze) meses;
- b)Segunda tranche até oitocentos e vinte e cinco euros (825,00 (euro)), dos 13 (treze) aos 24 (vinte e quatro) meses;
- c)Terceira tranche até quinhentos e cinquenta euros (550,00 (euro)), dos 25 (vinte e cinco) aos 36 (trinta e seis) meses.
- 2 -O valor do apoio à natalidade é majorado em 10 % a partir do nascimento do segundo filho.
- 3 -A Câmara Municipal pode deliberar, no final de cada ano a alteração do valor dos apoios.
Artigo 4.º — Valor do apoio
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022