- 1 -Podem requerer o apoio financeiro à natalidade/adoção:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
- 2 -Para o efeito, devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O requerente ou requerentes residirem e estarem recenseados no Município de Penacova há mais de um ano, contado da data do nascimento da criança, ou não tendo idade para estar recenseado, que o faça logo que reúna condições para o efeito, sob pena de caducidade do direito ao apoio;
- b)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- c)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes no Município de Penacova;
- d)O requerente ou requerentes ao apoio não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com Município.
Artigo 5.º — Legitimidade e condições gerais de atribuição
Vigente desde: 25/05/2022
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Em vigor desde 25/05/2022