- 1 -A Junta de Freguesia cessa e exige devolução dos apoios concedidos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não seja apresentada nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia o boletim de vacinas atualizado, no prazo de 10 dias úteis;
- b)Não seja apresentada a documentação solicitada nos prazos estabelecidos;
- c)A violação das obrigações constantes no presente regulamento;
- d)Verificada a omissão de informação ou a prestação de falsas declarações por parte do requerente, para obtenção do subsídio.
Artigo 14.º — Cessação, devolução do apoio e penalizações
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024