Aprova o Regulamento de Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde.
Âmbito
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º, na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Constitui objeto deste regulamento, as regras, direitos e deveres, bem como informações de caráter geral, para atribuição do apoio financeiro à aquisição de vacinas não comparticipadas para crianças nomeadamente, Rotateq, Rotarix, Gardasil 9, Nimerex, Menveo, Influvac tetra, Havrix e Vaqta.
Princípios
A atribuição do apoio na aquisição das vacinas de crianças, não previstas no Programa Nacional de Vacinação, rege-se, no presente regulamento, pelos princípios da igualdade, equidade, imparcialidade e da transparência.
Valor Unitário das Vacinas
O valor unitário a considerar para cada vacina corresponde ao valor indicado pelo INFARMED de acordo com a legislação em vigor.
Dotação Orçamental Anual
O apoio a atribuir pela Junta de Freguesia está condicionado à dotação orçamental inscrita em documentos previsionais para cada ano económico, podendo ser revisto, sempre que se considere imprescindível e inadiável a abrangência de outras situações sociais.
Divulgação e Período de Candidatura
Condições de Acesso
Instrução da candidatura
Organização e análise das candidaturas
Proteção de dados pessoais
Proteção de dados pessoais
Os candidatos ficam obrigados a:
Critérios de atribuição da comparticipação
Vacina a ser comparticipada
(nome da vacina)
Preço de venda ao público
(conforme definido pelo INFARMED)
Valor da comparticipação
(Junta de Freguesia de Igrejinha)
Rotateq
50,12 €
50 %
Rotarix
59,52 €
50 %
Gardasil 9
134,28 €
25 %
Nimerex
48,21 €
60 %
Menveo
48,21 €
60 %
Influvac Tetra
14,10 €
100 %
Havrix
17,34 €
100 %
Vaqta
26,96 €
60 %
Cessação, devolução do apoio e penalizações
Interpretação e omissão
A interpretação e os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Igrejinha.
Alteração e Revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou a Junta de Freguesia de Igrejinha assim o entender como necessário.
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação no Diário da República, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
ANEXOS
Requerimento
Ex.mo Sr.
Presidente da Junta de Freguesia de Igrejinha
… (nome do(a) requerente) requer a atribuição do "Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS (Crianças)", para … (nome da criança), nascido em …/…/…, natural da freguesia de …, concelho de …, residente em …, declarando sob compromisso de honra serem verdadeiras as declarações ora prestadas, sendo responsável pelas mesmas.
Pede deferimento
O(A) requerente …
Igrejinha, … de… de 20…
Formulário
Identificação do Requerente:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Morada …
Telefone/Telemóvel …
Endereço Eletrónico …
Relação com a Criança [Pai, Mãe, Progenitor com guarda da criança (entregar comprovativo), Pessoa singular, a quem a criança por decisão judicial ou administrativa esteja confiada (entregar comprovativo)] …
Identificação da Criança:
Nome …
Data de Nascimento …
NIF …
Número Cartão de Cidadão …
Data Validade …
Morada …
Filiação:
Nome do Pai …
Nome da Mãe …
Nota. - A mera apresentação deste Formulário não confere ao requerente o direito à atribuição do apoio.
Regulamento Geral de Proteção de Dados:
Declaro prestar por este meio, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, o meu consentimento expresso para a recolha, utilização e tratamento dos dados pessoais constantes deste formulário, para execução e cumprimento do Programa de "Apoio na aquisição de vacinas não comparticipadas pelo SNS".
Documentos Anexos à Candidatura (Obrigatórios):
Requerimento; Fotocópia do Documento de identificação e número de contribuinte de todos os elementos do Agregado Familiar; Fotocópia da certidão de nascimento ou comprovativo do registo da criança; Certidão da Junta de Freguesia comprovando a residência e composição do agregado familiar; Fotocópia do Boletim de Vacinas; Prescrição Médica; Comprovativo Pagamento da Vacina; IBAN.
27 de março de 2024. - O Presidente da Freguesia de Igrejinha, Nuno Manuel Valadas Rebocho.
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