- 1 -As candidaturas serão apresentadas ao longo de todo o ano.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, a Junta de Freguesia elaborará editais através dos quais serão publicitadas as condições de candidatura a este apoio e promoverá a sua afixação no edifício da sede da Junta de Freguesia, bem como nos locais públicos do costume e no site on-line da Freguesia em www.freguesiadeigrejinha.pt.
Artigo 7.º — Divulgação e Período de Candidatura
Vigente desde: 08/05/2024
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Em vigor desde 08/05/2024