O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Apresentar à Junta de Freguesia a fatura devidamente emitida, com o nome e número de contribuinte da criança;
- b)Informar a Junta de Freguesia caso existam alterações das condições e requisitos de atribuição do apoio;
- c)Reposição das importâncias recebidas, se forem detetadas falsas declarações no seu processo de candidatura.