As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Freguesia de Porto de Mós.
Artigo18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, Manuel Freitas Barroso.
319995144