Alteração do Regulamento de Apoio à Natalidade.
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia de Porto de Mós e estabelece regras de atribuição de apoio à natalidade como medida de apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade.
Âmbito
Aplicação
Beneficiários
Modalidade do apoio
Condições gerais de atribuição
Legitimidade dos requerentes
Têm legitimidade para requerer do apoio à natalidade e à família da Freguesia de Porto de Mós:
Documentos a entregar
Prazos de candidatura
Análise da candidatura
Atribuição do apoio
Fiscalização
Deveres e obrigações do beneficiário
O requerente é obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Obrigações da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia está obrigada a efetuar o reembolso dos montantes conforme previsto no artigo 12.º do presente regulamento.
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia reserva o direito a alterar o valor do respetivo incentivo se as condições financeiras assim o determinarem.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas mediante deliberação do executivo da Freguesia de Porto de Mós.
Artigo18.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias sobre a sua publicação nos termos legais.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Freguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro, Manuel Freitas Barroso.
319995144