- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se com a atribuição de um subsídio no valor de 250.00€, através de um cartão de apoio à natalidade.
- 2 -O incentivo à natalidade concretiza-se sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área da freguesia de Porto de Mós, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Artigo 3.º — Âmbito
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