- 1 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António atribui o Cartão da Família - Classe Ouro, aos agregados familiares que o requeiram e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António;
- b)Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 65 % do Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens imóveis à excepção da casa onde habitam.
- 2 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui o Cartão da Família - Classe Prata, aos os agregados familiares que o requeiram e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António.
- b)Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior a 80 % do Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens patrimoniais à excepção da casa onde habitam.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, atribui o Cartão da Família - Classe Bronze, aos agregados familiares que o requeiram e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente e eleitor no concelho de Vila Real de Santo António.
- b)Dispor de um rendimento mensal "per capita" igual ou inferior ao valor Salário Mínimo Nacional;
- c)Não possuir bens patrimoniais à excepção da casa onde habitam.
- 4 -Para efeitos da alínea c) dos números 1,2 e 3 do presente artigo, não serão considerados os direitos sobre bens patrimoniais de que sejam titulares os requerentes caso incidam sobre imóveis rústicos de reduzido valor patrimonial, para este efeito fixado até (euro) 1000, ou sobre prédios urbanos, propriedade de herdeiros, até 10.000(euro).
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009