- 1 -O Rendimento Anual Per Capita, para efeitos do presente regulamento, corresponderá ao rendimento bruto anual a dividir por 12 meses, deduzido o valor da renda da casa ou da prestação para amortização de habitação própria, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar.
R = ((RBA/12) - H)/N
R = Rendimento per capita
RBA = Rendimento Bruto Anual
H = Despesas de habitação
N = Número de elementos do agregado familiar
- 2 -Nos casos de agregados familiares onde exista algum elemento portador de incapacidade (devidamente comprovada pelo médico de família, conforme artigo 12.º, n.º 1, alínea K), aplica -se uma majoração de 10 % ao rendimento mensal da família.
Artigo 5.º — Forma de Calculo do Rendimento Per capita
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009