- 1 -O Município de Vagos proporciona assessoria burocrática na marcha do procedimento do PIMVagos, através de um Gestor de Projeto.
- 2 -O Gestor de Projeto será responsável, a nível dos serviços municipais, pelo acompanhamento da tramitação procedimental do projeto, assegurando também a sua articulação com outras entidades públicas envolvidas.
- 3 -O Gestor de Projeto será responsável pela verificação do cumprimento do mesmo, nos termos da candidatura apresentada e do contrato de concessão, tendo por base os documentos comprovativos de apresentação obrigatória pela entidade beneficiária, elaborando semestralmente relatório relativo à execução dos objetivos e metas contratualizadas entre as partes, a submeter à apreciação do órgão executivo.
- 4 -Caso se verifique que os benefícios tributários contratualizados no âmbito dos projetos de investimento classificados como PIMVagos diferem dos valores objeto da análise da candidatura apresentada, comprometendo a classificação obtida, haverá direito a devolução do respetivo benefício no montante do remanescente.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 3, do presente artigo, a entidade beneficiária fica obrigada a fornecer ao Município de Vagos, anualmente, os seguintes documentos, sem prejuízo de quaisquer outros que se entenda como indispensáveis à fiscalização e acompanhamento, e que estejam direta ou indiretamente relacionados com a natureza do pedido de benefício fiscal:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados.
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
Artigo 13.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 29/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2017