- 1 -Os incentivos ao investimento em projetos considerados de interesse municipal consistem na atribuição de benefícios fiscais municipais referidos no artigo anterior e aplicam-se aos projetos de investimento caracterizados na Parte II do presente regulamento.
- 2 -Os projetos de investimento referidos no número anterior abrangem todos os setores de atividade económica.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/09/2017
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Em vigor desde 29/09/2017