Regulamento de Projetos de Interesse Municipal de Vagos (PIMVagos)
Objeto
Âmbito
Condições subjetivas
A entidade promotora deverá, obrigatoriamente, à data da apresentação da candidatura a PIMVagos, reunir as seguintes condições de acesso:
Condições objetivas
Só serão considerados os projetos de investimento cujas aplicações relevantes não tenham iniciado à data da candidatura a PIMVagos.
Classificação de projetos de investimento como PIMVagos
Caducidade da candidatura
Critério de determinação para a concessão de benefícios fiscais
CP = PT*0,40 + VI*0,30 + TI*0,20 + SE*0,10
sendo:
CP - Classificação final do projeto (%)
PT - Número de postos de trabalho a criar
VI -Volume do investimento a realizar
TI - Tempo de implementação do projeto
SE - Empresa sediada no concelho de Vagos
Benefícios fiscais
Decisão
Contrato de concessão de benefícios tributários municipais
Documentos instrutórios do contrato de concessão de benefícios tributários municipais
A entidade beneficiária da concessão de benefícios tributários municipais procede à entrega, consoante o caso, dos seguintes documentos instrutórios:
Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Os contratos de concessão de benefícios tributários outorgados, bem como os respetivos aditamentos, serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal em vista à fiscalização do cumprimento do presente regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Fiscalização e acompanhamento
Renegociação
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Regime transitório
Prorrogação dos benefícios fiscais
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310781946