São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal os chefes de divisão municipal e os Dirigentes Intermédios de 3.º Grau que dirigem uma divisão, com competências previstas na Lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, civis e ou disciplinares.
Artigo 10.º — Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
Vigente desde: 06/08/2018
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