Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de acordo com o determinado no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto para o qual será exigida uma licenciatura na área de atuação do cargo.
Artigo 13.º — Área e Requisitos Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018