Regulamento Interno dos Serviços Municipais - 2018
Âmbito de Aplicação
Superintendência
A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do/a Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor, que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores e ou pessoal dirigente o exercício das suas competências próprias ou delegadas, estas últimas quando autorizado pela Câmara Municipal.
Objetivos Gerais
No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
Substituição Casuística dos Níveis de Direção e Chefia
Afetação e Mobilidade do Pessoal
A distribuição do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidade orgânica é da competência do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada em matéria de Gestão de pessoal, ouvido o seu dirigente.
Estrutura Hierarquizada
A organização interna dos serviços municipais de Alfândega da Fé obedece a uma estrutura hierarquizada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, composta por:
O limite máximo de seis Unidades Orgânicas Flexíveis;
Quatro dirigentes Intermédios de 2.º Grau (Chefes de Divisão);
Dois dirigentes intermédios de 3.º Grau;
O limite máximo de doze Subunidades Orgânicas. (Coordenadores Técnicos).
Estrutura Flexível
f ) Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD).
Serviços Enquadrados por Legislação Especifica
São Serviços enquadrados por legislação específica:
a) Gabinete de Apoio ao Executivo: (GAE);
b) Gabinete de Proteção Civil Municipal: (GPCM);
c) Gabinete Técnico Florestal: (GTF);
d) Gabinete de Medicina Veterinária: (GMV);
e) Gabinete de Candidaturas: (GC);
f ) Gabinete da Qualidade (GQ);
g) Gabinete de Comunicação e Divulgação: (GCD).
Qualificação e Grau dos Cargos Dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal os chefes de divisão municipal e os Dirigentes Intermédios de 3.º Grau que dirigem uma divisão, com competências previstas na Lei - Estatuto do pessoal Dirigente - e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem diretamente a assunção de responsabilidades criminais, civis e ou disciplinares.
Competências funcionais dos Chefes de Divisão
Competências dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Área e Requisitos Recrutamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau, são recrutados através de procedimento concursal, nos termos da lei de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo de acordo com o determinado no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto para o qual será exigida uma licenciatura na área de atuação do cargo.
Identificação dos Níveis Remuneratórios dos cargos de Direção Intermédio de 3.º Grau
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau corresponde à 6.ª posição remuneratória e nível remuneratório 31 de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Gabinete de Apoio ao Executivo
Ao Gabinete de Apoio ao Executivo compete, designadamente:
a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;
b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respetivos/as presidentes;
c) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, a/o Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores/as recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
d) Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
e) Organizar o processo de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo atualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
f ) Assegurar a representação do/a presidente e dos vereadores/as nos atos que estes determinarem;
g) Promover os contactos com a assembleia municipal;
h) Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
Gabinete de Proteção Civil Municipal
Ao Gabinete de Proteção Civil Municipal para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro compete ainda:
Gabinete Técnico Florestal
São atribuições do Gabinete Técnico Florestal (GTF):
Gabinete de Comunicação e Divulgação
Ao Gabinete de Comunicação e Divulgação compete, designadamente:
a) Constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
b) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
d) Promover a imagem da Câmara Municipal enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade;
e) Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas de forma rigorosa e permanente;
f ) Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
g) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
h) Promover e assegurar a transparência e acessibilidade do site da autarquia;
i) Promover a atualização do sítio da autarquia, coordenando a produção e inserção de conteúdos;
j) Promover a atualização de informação nas redes sociais;
k) Recolher e organizar as notícias de interesse para o concelho, publicadas pela comunicação social;
l) Promover o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e organizar o arquivo digital;
m) Apoiar iniciativas promocionais para o concelho;
n) Garantir a validação da informação para a newsletter site.
Gabinete de Medicina Veterinária
Ao Gabinete de Medicina Veterinária compete, designadamente:
Gabinete de Candidaturas
Ao Gabinete de Candidaturas compete, designadamente:
Gabinete da Qualidade
Compete ao Gabinete da Qualidade (num âmbito transversal a todos os serviços municipais, e sob ação do(a) Gestor(a) da Qualidade e apoio da Equipa da Qualidade):
a) Coordenar o processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 (e outras Normas), a aplicar a todos os serviços municipais;
b) Zelar pela manutenção da Certificação da Qualidade atribuída aos serviços municipais, bem como pela extensão do âmbito;
c) Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos processos e dos serviços, suportado na Política da Qualidade, visando sempre a satisfação dos munícipes;
d) Colaborar, em articulação com a área dos sistemas de informação, no estudo e criação de novas soluções tecnológicas, para a modernização e desmaterialização dos serviços municipais;
e) Controlar o tratamento de não conformidades e ações corretivas e preventivas e acompanhar a sua implementação;
f ) Identificação de riscos e oportunidades, monitorização das ações para o seu tratamento bem como a avaliação da sua eficácia;
g) Promover ações de sensibilização com vista à melhoria contínua;
h) Realização anual da reunião de revisão pela gestão.
Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA):
Secção de Arquivo e Reprografia
Compete à Secção de Arquivo e Reprografia (SAR):
Secção de Licenças Administrativas
Compete a Secção de Licenças Administrativas (SLA):
Secção de Expediente Geral
Compete a Secção de Expediente Geral (SEG):
Setor Económico-Financeiro
Compete ao Setor Económico-Financeiro (SEF):
a) Apoiar na elaboração e recolha de informação, bem como seguir a metodologia correta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente orçamento e grandes opções do plano);
b) Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pelo Chefe de Divisão, presidente da Câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
c) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
d) Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
e) Organizar a apresentação de contas e respetivo relatório de gestão;
f ) Elaborar e atualizar normas e regulamentos internos;
g) Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
h) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisas as entidades externas, que a solicitem;
i) Partilhar informações e conhecimentos com os restantes serviços da divisão e disponibilizar-se para os apoiar quando solicitado;
j) Assegura a correta elaboração dos processos inerentes a realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação atualizada;
k) Assegurar a correta aplicação dos princípios contabilísticos estabelecidos no ponto 3.2. do POCAL.
Secção de Aprovisionamento e Património
Secção de Contabilidade
São atribuições da Secção de Contabilidade (SCTB):
Setor de Tesouraria
São atribuições do Setor de Tesouraria (ST):
Gabinete de Informática
São atribuições do Gabinete de Informática (GI):
Divisão Económica, Social e Educativa (DESE)
1 - No âmbito da Divisão Económica, Social e Educativa, para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete, ainda, ao chefe de divisão:
a) Cooperar com entidades externas, públicas ou privadas, em projetos de promoção de desenvolvimento social e educativo do território;
b) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos;
c) Assegurar a relação de parcerias, resultantes da subscrição de acordos ou protocolos de parcerias com entidades externas;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
e) Coordenar e dirigir as agendas da Divisão;
f ) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos/as colaboradores/as afetos/as à Divisão;
g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão que dirige;
h) Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara Municipal e/ou Assembleia Municipal nos domínios da sua intervenção;
i) Fomentar ao nível do município, respostas sociais de promoção da saúde e educativas, para a melhoria da qualidade de vida dos/as munícipes;
j) Apoiar os/as Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais que dirige;
k) Recolher junto dos/as munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
l) Proceder em conformidade com o manual de qualidade aprovado para o município.
2 - A Divisão Económica, Social e Educativa compreendem as seguintes subunidades e setores:
a) Gabinete de Apoio ao Empreendedor/Produtor (GAEP);
b) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);
c) Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
d) Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI);
e) Setor de Ação Social e Saúde (SASS);
f) Secção de Educação (SE);
g) Setor da Infância e Juventude (SIJ).
Gabinete de Apoio ao Empreendedor/Produtor
Ao Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo/Produtor (GAEP) compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Consumidor
Ao Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC) compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Emigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) compete, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Imigrante
Ao Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI) compete, designadamente:
Setor de Ação Social e Saúde
Secção da Educação
São atribuições da Secção da Educação:
Setor da Infância e Juventude
São atribuições do Setor da Infância e Juventude:
Divisão de Urbanismo e Ambiente
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DUA, apoiando todos os setores da Divisão:
a) Garantir o atendimento permanente ao público, facultando informações e esclarecimentos, recebendo os respetivos pedidos no âmbito da Divisão;
b) Efetuar o registo de "entrada dos processos" e a organização dos mesmos;
c) Inserir na Aplicação informática "OBP" os dados dos processos no âmbito do RJUE (regime jurídico da urbanização e da edificação), fomentando a base de dados;
d) Efetuar a apreciação liminar dos pedidos no âmbito do RJUE (controlo prévio da urbanização e da edificação) e outros associados à Divisão; consultar entidades exteriores ao município; emitir alvarás, licenças e outros títulos; emitir certidões e declarações; efetuar notificações e ofícios;
e) Inserir na Aplicação informática "AGU" os dados dos processos no âmbito das Águas e Saneamento, fomentando as bases de dados e os sistemas de gestão do SAS;
f ) Fomentar os contactos diretos com os requerentes, proporcionando esclarecimentos e apoio na instrução dos processos;
g) Emitir as guias de receita e zelar pela cobrança de taxas nos termos dos Regulamentos Municipais respetivos, no âmbito dos pedidos da competência da Divisão;
h) Gerir os arquivos digitais da Divisão, fomentando bases de dados partilhadas e acessíveis aos colaboradores de cada setor da DUA;
i) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
Setor de Gestão Urbanística
1 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
a) Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização, e assegurando simultaneamente o apoio aos munícipes através do atendimento mediado e de proximidade;
b) Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
c) Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
d) Prestar consultoria aos munícipes e interessados - atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico -, para esclarecimento dos aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território;
e) Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização da proposta de edificação ou urbanização.
2 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito do RJUE - controlo prévio:
a) Garantir, no âmbito do "controlo prévio da urbanização e da edificação", a apreciação técnica dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
b) Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
c) Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
d) Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
e) Implementar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
3 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito do RJUE - fiscalização urbanística:
a) Observar o RJUE e o RUEMAF, entre outros, no âmbito da Fiscalização da Urbanização e da Edificação (fiscalização municipal e medidas de tutela da legalidade urbanística);
b) Fiscalizar e acompanhar periodicamente as obras particulares e os loteamentos urbanos, relativamente a processos oficiais em curso - realizar inspeções e vistorias;
c) Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
d) Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras isentas de licença ou comunicação prévia;
e) Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público;
f ) Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
g) Fiscalizar continuamente todo o município - antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
h) Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
i) Promover a regularização de operações urbanísticas;
j) Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade ("dever de conservação");
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
4 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito da gestão de atividades económicas:
a) Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, enquadrando-as no respetivo regime (licenciamento zero, sistema da indústria responsável, etc.);
b) Zelar pela conformidade das atividades económicas existentes, garantindo a equidade;
c) Exercer a fiscalização das atividades económicas, no âmbito pedagógico e no âmbito formal.
Setor de Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana
Setor de Ambiente
1 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito do ambiente:
a) Observar os diferentes regimes jurídicos no âmbito do "Ambiente" (resíduos; REN; domínio hídrico; ruído; etc.);
b) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e/ou informações sobre processos no âmbito do Ambiente;
c) Acompanhar Estudos de Impacte Ambiental que incidam sobre o concelho;
d) Conhecer e caracterizar a realidade ambiental do território municipal;
e) Promover a Educação Ambiental - conceber e implementar campanhas de sensibilização (ambiente; resíduos; recolha seletiva; passivos ambientais; energias renováveis; espaços verdes; etc.);
f ) Implementar, aplicar e atualizar o Regulamento Municipal de Resíduos e Limpeza Urbana, e as respetivas taxas;
g) Efetuar ações de fiscalização ambiental;
h) Implementar campanhas de regularização e reabilitação ambiental.
i) Acompanhar, vistoriar e resolver as queixas de insalubridade;
j) Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito do Ambiente;
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
2 - São atribuições do Setor de Ambiente (SA) da DUA, no âmbito dos resíduos urbanos:
a) Controlar, fiscalizar e propor medidas de melhoria da eficiência do serviço de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos e afins, em articulação com as empresas que prestam ou que venham a prestar estes serviços ao município.
Setor de Águas e Saneamento
1 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito da gestão e monitorização das redes (em baixa):
a) Definir a política e as estratégias para a gestão dos sistemas municipais de águas e saneamento;
b) Definir as rubricas do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento da Despesa relacionadas com o SAS;
c) Assegurar o planeamento, a reorganização e a otimização do funcionamento do SAS;
d) Monitorizar os consumos, caudais e volumes de águas, alertando para os desvios (controlo de perdas de água);
e) Monitorizar as faturações, os custos e os proveitos;
f) Monitorizar os indicadores de gestão (resultados e performance dos serviços) e elaborar relatórios;
g) Estabelecer o relacionamento com a AdTMAD/AdN (redes em alta/tarifários/relatórios das ETA's e ETAR's/outros assuntos);
h) Estabelecer o relacionamento com a ERSAR (formação de tarifários/reporte de Contas/outros assuntos regulados);
i) Assegurar a comunicação externa e efetuar campanhas de sensibilização no âmbito do SAS.
2 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito do planeamento, projeto das redes (em baixa) e apoio técnico:
a) Efetuar o cadastro das redes de águas e saneamento;
b) Efetuar diagramas, cartografia e o SIG dos sistemas de águas e saneamento do concelho;
c) Assegurar o planeamento macro e a definição de programas de intervenção nas redes de águas e saneamento;
d) Elaborar estudos e projetos para ampliação de redes, alteração/renovação de redes, redes separativas (e outras intervenções);
e) Organizar e gerir processos de concurso e adjudicação de obras por empreitada (redes de águas e saneamento);
f) Informar tecnicamente os pedidos de ramais domiciliários (de abastecimento de água e de saneamento);
g) Assegurar o apoio técnico para aquisições de materiais (fornecimentos especiais e contínuos/RQI's/receção de materiais);
h) Assegurar o apoio técnico especializado sobre o funcionamento das redes;
i) Assegurar o apoio técnico aos canalizadores no terreno (fugas e intervenções);
j) Elaborar pareceres sobre as redes de águas e saneamento no âmbito da gestão urbanística (RJUE)/outros pareceres.
3 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito do interface com os munícipes/consumidores:
a) Efetuar o atendimento e receção dos pedidos dos munícipes/consumidores sobre águas e saneamento (celebração de contrato de fornecimento/denúncia de contrato/mudança de local de contador/ramais domiciliários/etc.);
b) Efetuar e tratar "comunicações de anomalias" sobre as redes de águas e saneamento;
c) Emitir "instruções de serviço" para execução pelos canalizadores (colocação/remoção/mudança de local de contador, ramais domiciliários, reparação de anomalias, reparações na rede, etc.);
d) Monitorizar os pedidos, os serviços executados/pendentes e os respetivos prazos;
e) Atualizar os registos na aplicação das águas "AGU";
f) Assegurar a resposta a reclamações e a outros pedidos dos munícipes/consumidores;
g) Assegurar a informação ao consumidor/avisos.
4 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito da operacionalização e manutenção das redes (em baixa):
a) Executar as "Instruções de Serviço" - reparações/intervenções nas redes e equipamentos;
b) Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 30 reservatórios (13 Município + 17 PE's AdTMAD);
c) Efetuar operações de manutenção regular e programada, gestão e limpeza - 32 ETAR's (11 da 1.ª fase + 21 da 2.ª fase);
d) Efetuar operações de manutenção preventiva nas redes e equipamentos;
e) Executar (por administração direta) serviços programados para ampliação/alteração/renovação de redes;
f ) Efetuar operações extraordinárias para reparação de fugas nas redes de abastecimento;
g) Efetuar operações pontuais para reparação de colapso estrutural e entupimento das redes de drenagem/descarga de fossas;
h) Efetuar operações pontuais nas redes de rega e outras redes hidráulicas municipais.
5 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito da qualidade da água para consumo humano:
a) Implementar o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) - ERSAR;
b) Assegurar a gestão e monitorização dos 13+17 Reservatórios de Água do município (controlo da qualidade da água);
c) Acompanhar o laboratório - análises da qualidade da água de consumo (valores paramétricos);
d) Verificar os resultados das análises, articulando com a Autoridade Local de Saúde e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais da água;
e) Elaborar relatórios trimestrais sobre a qualidade da água de consumo, e respetiva publicitação;
f) Assegurar o reporte de informação no Portal da ERSAR;
g) Obter e renovar as licenças para captações de água subterrânea/nascentes - (APA-ARHN).
6 - São atribuições do Setor de Águas e Saneamento (SAS) da DUA, no âmbito das ETAR's municipais:
a) Assegurar a gestão e monitorização das 32 ETAR's compactas do município (operação e manutenção);
b) Acompanhar o laboratório - análises das águas residuais (valores paramétricos);
c) Verificar os resultados das análises, articulando com a APA-ARHN e adotando medidas corretivas para reposição dos parâmetros químicos legais das águas residuais lançadas no domínio hídrico;
d) Elaborar relatórios trimestrais sobre os parâmetros das águas residuais, e respetiva publicitação;
e) Reportar a informação no Portal da APA-ARHN (SILiAmb) - águas residuais/Taxa de Recursos Hídricos;
f) Obter e renovar as licenças de utilização/descarga no Domínio Público Hídrico - APA-ARHN.
Fiscalização Municipal
Divisão de Obras
Secção de Projetos e Apoio Técnico
São atribuições da Secção de Projetos e Apoio Técnico (SPAT) da DO:
Secção de Apoio Administrativo
São atribuições da Secção de Apoio Administrativo (SAA) da DO:
Setor de Obras por Empreitada
São atribuições do Setor de Obras por Empreitada (SOE) da DO:
Setor de Obras por Administração Direta
Setor de Infraestruturas Urbanas
São atribuições do Setor de Infraestruturas Urbanas (SIU) da DO:
Setor de Higiene e Segurança no Trabalho
São atribuições do Setor de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST) da DO:
Setor de Armazém, Equipamento e Oficinas
São atribuições do Setor de Armazém, Equipamento e Oficinas (SAEO) da DO:
Divisão Jurídica e Recursos Humanos
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos (SRH):
Setor de Apoio Jurídico
Ao Setor de Apoio Jurídico compete, designadamente:
Gabinete de Formação
Ao Gabinete de Formação compete, designadamente:
Divisão de Cultura, Turismo e Desporto
Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística
São atribuições da Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística (SACPT):
Setor Biblioteca Municipal
Setor do Desporto
São atribuições do Setor do Desporto (SD):
a) Planificar, promover e coordenar as ações que conduzam ao desenvolvimento desportivo do concelho, promovendo a realização de iniciativas desportivas com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
b) Desenvolver e apoiar projetos que promovam a prática de atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou com necessidades especiais;
c) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idoso/a, no âmbito das atribuições do Município, designadamente nas áreas de lazer e desporto;
d) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho;
e) Promover atividades de animação e desporto e o associativismo;
f ) Executar ações de ocupação de tempos livres da criança, jovens e adultos;
g) Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população, e nomeadamente o desporto escolar.
h) Promover a atividade física na população mais idosa, em conjunto com os lares e juntas de freguesia;
i) Desenvolver a atividade física nas escolas e jardins-de-infância (AEC'S);
j) Promover a organização de eventos desportivos;
k) Monitorização da rede Municipal de percursos pedestres e acompanhamento dos percursos realizados;
l) Supervisão da segurança e bom estado de utilização dos parques infantis e polidesportivos e conceção das respetivas fichas técnicas;
m) Dinamizar as Atividades de Tempos Livres (ATL) a que o município se propõe a fazer;
n) Proporcionar boas práticas desportivas aos alfandeguenses designadamente comemorar o dia da atividade física, o dia da montanha e o dia da criança;
o) Controlar e dirigir toda a área do Complexo da Formação Desportiva como a ocupação do mesmo e de quem lá trabalha;
p) Gerir a época balnear das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense;
q) Apoiar todas as iniciativas desportivas a que sejam solicitados de âmbito concelhio;
r) Dinamizar iniciativas de turismo ativo e fruição da natureza.
Setor de Animação Cultural
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço e Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento Interno de Serviços, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Dos Encargos com Pessoal
Enquanto o orçamento municipal não for ajustado nos termos da estrutura que resultar da presente organização de serviços, o processamento de encargos com pessoal continua a reportar-se às dotações que os vêm suportando.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos a decisão da Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2013, pelo Regulamento n.º 481/2013.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de junho de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alfâdega da Fé
(ver documento original)
311503217