Ao Gabinete de Proteção Civil Municipal para além das competências descritas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro compete ainda:
- a)Articular a sua atividade com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, Guarda Nacional Republicana, Serviços de Saúde e Segurança Social e outras entidades que possam reforçar a proteção.
- b)Fazer o levantamento de situações com potencial de risco.
- c)Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com o setor de Ação Social, e Saúde e outras entidades.
- d)O serviço disporá de regulamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- e)Intervir em todos as edificações que ameacem ruína e ponham em causa a segurança das pessoas.
- f)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.