Ao Gabinete de Comunicação e Divulgação compete, designadamente:
a) Constituir o suporte da gestão da informação e da imagem do município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da comunicação social, da divulgação da informação e do protocolo.
b) Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
c) Delinear, propor e executar a estratégia de comunicação global da autarquia;
d) Promover a imagem da Câmara Municipal enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade;
e) Garantir a divulgação da informação sobre as atividades municipais às populações e demais partes interessadas de forma rigorosa e permanente;
f ) Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
g) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
h) Promover e assegurar a transparência e acessibilidade do site da autarquia;
i) Promover a atualização do sítio da autarquia, coordenando a produção e inserção de conteúdos;
j) Promover a atualização de informação nas redes sociais;
k) Recolher e organizar as notícias de interesse para o concelho, publicadas pela comunicação social;
l) Promover o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e organizar o arquivo digital;
m) Apoiar iniciativas promocionais para o concelho;
n) Garantir a validação da informação para a newsletter site.