1 - No âmbito da Divisão Económica, Social e Educativa, para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete, ainda, ao chefe de divisão:
a) Cooperar com entidades externas, públicas ou privadas, em projetos de promoção de desenvolvimento social e educativo do território;
b) Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos;
c) Assegurar a relação de parcerias, resultantes da subscrição de acordos ou protocolos de parcerias com entidades externas;
d) Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
e) Coordenar e dirigir as agendas da Divisão;
f ) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos dos/as colaboradores/as afetos/as à Divisão;
g) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão que dirige;
h) Promover e realizar as ações aprovadas pela Câmara Municipal e/ou Assembleia Municipal nos domínios da sua intervenção;
i) Fomentar ao nível do município, respostas sociais de promoção da saúde e educativas, para a melhoria da qualidade de vida dos/as munícipes;
j) Apoiar os/as Munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais que dirige;
k) Recolher junto dos/as munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos;
l) Proceder em conformidade com o manual de qualidade aprovado para o município.
2 - A Divisão Económica, Social e Educativa compreendem as seguintes subunidades e setores:
a) Gabinete de Apoio ao Empreendedor/Produtor (GAEP);
b) Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC);
c) Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
d) Gabinete de Apoio ao Imigrante (GAI);
e) Setor de Ação Social e Saúde (SASS);
f) Secção de Educação (SE);
g) Setor da Infância e Juventude (SIJ).