Ao Gabinete de Apoio ao Consumidor (GAC) compete, designadamente:
- a)Esclarecer os consumidores sobre os seus direitos e deveres;
- b)Efetuar a mediação para a resolução de um conflito de consumo, procurando que as partes cheguem a um acordo;
- c)Encaminhar as reclamações para outras instituições, sempre que a mediação não resultar;
- d)Encaminhar as reclamações para o Gabinete Jurídico da DECO (protocolo entre a DECO e o Município);
- e)Promover ações de informação, sensibilização ou de esclarecimento sobre direitos de consumo.