1 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito da gestão urbanística e consultoria:
a) Promover a modernização do serviço, adotando as novas plataformas informáticas e a desmaterialização, e assegurando simultaneamente o apoio aos munícipes através do atendimento mediado e de proximidade;
b) Zelar pelo cumprimento dos prazos legais associados aos processos;
c) Promover a simplificação, a transparência e a celeridade do serviço prestado aos munícipes;
d) Prestar consultoria aos munícipes e interessados - atendimento personalizado, ou via telefónica, ou via correio eletrónico -, para esclarecimento dos aspetos relacionados com os processos no âmbito do RJUE e com o ordenamento do território;
e) Fomentar os contactos com os munícipes e técnicos autores de projetos, proporcionando esclarecimentos e apoio na otimização da proposta de edificação ou urbanização.
2 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito do RJUE - controlo prévio:
a) Garantir, no âmbito do "controlo prévio da urbanização e da edificação", a apreciação técnica dos processos e projetos, suportando as decisões a recair sobre os pedidos de licenciamento, de autorização, de comunicação prévia, de isenção de controlo prévio ou de parecer prévio;
b) Apreciar os projetos de arquitetura, as operações de loteamento e as obras de urbanização; e verificar os projetos das especialidades;
c) Formular informações prévias e viabilidades construtivas;
d) Apreciar e efetuar o enquadramento legal e urbanístico dos demais requerimentos dos interessados no âmbito do RJUE e do PDM de Alfândega da Fé, emitindo parecer;
e) Implementar o Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Alfândega da Fé (RUEMAF), e aplicar as respetivas taxas urbanísticas.
3 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito do RJUE - fiscalização urbanística:
a) Observar o RJUE e o RUEMAF, entre outros, no âmbito da Fiscalização da Urbanização e da Edificação (fiscalização municipal e medidas de tutela da legalidade urbanística);
b) Fiscalizar e acompanhar periodicamente as obras particulares e os loteamentos urbanos, relativamente a processos oficiais em curso - realizar inspeções e vistorias;
c) Efetuar o controlo dos prazos de execução das obras (alvarás e suas prorrogações); e verificar as obrigações dos diretores técnicos de obra, dos empreiteiros e dos donos de obra;
d) Efetuar o procedimento de "Registo de Isenção" relativamente a obras isentas de licença ou comunicação prévia;
e) Aferir e fiscalizar as condições de ocupação do espaço público;
f ) Exercer continuamente a atividade de sensibilização junto dos munícipes, dos empreiteiros e dos agentes da construção;
g) Fiscalizar continuamente todo o município - antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares;
h) Elaborar e notificar participações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
i) Promover a regularização de operações urbanísticas;
j) Identificar e conduzir os processos sobre edificações em estado de ruína e insalubridade ("dever de conservação");
k) Exercer outras competências e atribuições compatíveis.
4 - São atribuições do Setor de Gestão Urbanística (SGU) da DUA, no âmbito da gestão de atividades económicas:
a) Efetuar o levantamento de todas as atividades económicas existentes no município, enquadrando-as no respetivo regime (licenciamento zero, sistema da indústria responsável, etc.);
b) Zelar pela conformidade das atividades económicas existentes, garantindo a equidade;
c) Exercer a fiscalização das atividades económicas, no âmbito pedagógico e no âmbito formal.