São atribuições do Setor de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST) da DO:
- a)Elaborar o plano de SHST das obras municipais;
- b)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e elaborar o respetivo programa de prevenção;
- c)Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- d)Proceder à afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- e)Coordenar as inspeções internas de segurança sobre as normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho;
- f)Manter atualizados os arquivos dos trabalhadores, no âmbito da higiene e segurança no trabalho;
- g)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de segurança e higiene dos trabalhadores;
- h)Acompanhar o desenvolvimento de ações de higiene e segurança no trabalho;
- i)Promover ações de sensibilização nos domínios da higiene e segurança junto dos trabalhadores, tendo em atenção o grau de risco, penosidade e insalubridade das funções que a cada grupo competem;
- j)Informar tecnicamente, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- k)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- l)Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
- m)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde;
- n)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado incapacidade superior a três dias para o trabalho;
- o)Elaborar o relatório anual de atividades a enviar a Autoridade para as Condições de Trabalho;
- p)Exercer outras competências e atribuições compatíveis.