- 1 -No âmbito da Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD) para além das competências referidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, compete ainda ao dirigente intermédio sob sua responsabilidade:
- a)Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da divisão de acordo com o plano anual de atividades, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Procede à avaliação de desempenho do pessoal da divisão no âmbito do SIADAP;
- d)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.
- e)Apoiar os munícipes na resolução dos seus problemas e dificuldades sentidas no âmbito dos respetivos serviços municipais;
- f)Encaminhar os munícipes e os assuntos que a estes digam respeito no sentido de uma maior eficácia e celeridade na sua resolução, pelos respetivos serviços municipais;
- g)Recolher junto dos munícipes opiniões e sugestões quanto ao funcionamento dos respetivos serviços com vista à obtenção de melhores níveis de atendimento e resolução dos seus assuntos.
- h)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço.
- i)Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura, Desporto e Turismo;
- j)Propor normas de gestão eficientes dos equipamentos culturais, desportivos e turísticos, com ponderada gestão de recursos, com planificação a médio e longo prazo e que garantam a sua sustentabilidade futura;
- k)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos com o apoio do município.
- 2 -A Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD) compreende as seguintes subunidades e setores:
- a)Secção dos Assuntos Culturais, Promoção Turística (SACPT);
- b)Setor Biblioteca Municipal (SBM);
- c)Setor do Desporto (SD);
- d)Setor de Animação Cultural (SAC).
Artigo 58.º — Divisão de Cultura, Turismo e Desporto
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018