- 1 -São atribuições do Setor de Animação Cultural (SAC):
- a)Garantir o serviço da CAF (prolongamento de horário e refeições para as crianças do ensino pré-escolar);
- b)Planificar, conceber, desenvolver e implementar atividades de animação cultural, de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças em idade pré-escolar e para outras faixas etárias;
- c)Zelar pela articulação do serviço das Assistentes Operacionais - no que diz respeito ao serviço infantil;
- d)Apoiar atividades complementares da Biblioteca Municipal e da Casa da Cultura (exposições, ações de formação, atividades de animação, etc.);
- e)Dinamizar o grupo TAFE;
- f)Participar na organização das Atividades de Tempos Livres (ATL) dinamizadas pelo Município de AF;
- g)Exercer outras competências e atribuições compatíveis, colaborando com os demais serviços municipais (sendo que, nestes casos, os processos serão coordenados pelas respetivas chefias desses serviços).
Artigo 62.º — Setor de Animação Cultural
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018