Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o anterior regulamento orgânico do município de Alfândega da Fé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2013, pelo Regulamento n.º 481/2013.
Artigo 66.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018