O rendimento mensal per capita do agregado familiar, mencionado anteriormente na alínea n.º 3 do artigo 4.º, é calculado nos termos seguintes:
C = [RL - [H+ S]]/AF
C -Rendimento per capita;
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica, grave e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.