Regulamento de Apoio à Realização de Pequenas Cirurgias do Município de Santa Cruz
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) e h) do artigo 23.º e nas alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objetivos e Conceitos
Destinatários
O apoio financeiro disponibilizado no âmbito do presente programa pela autarquia tem como destinatários todos os munícipes do concelho de Santa Cruz que necessitem de apoio em determinada especialidade médica ou cirúrgica, especialmente no acesso à cirurgia e quando se justifique às consultas inerentes a essa mesma especialidade.
Atribuição e Montantes do Apoio
Prazo de Candidatura
As candidaturas podem efetuar-se a qualquer momento, não tendo que respeitar prazos, atendendo à especificidade do atual programa.
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários
Para aceder ao presente apoio os candidatos devem reunir as seguintes condições:
Formalização da Candidatura
Apreciação e Decisão
Quadro 1 - Matriz de Classificação e respetivas Variáveis
Matriz de Classificação
(ver documento original)
Obrigações dos Beneficiários
O beneficiário a que tenha sido concedido o apoio fica obrigado a:
Suspensão e Incumprimento
Cálculo da Capitação Mensal
O rendimento mensal per capita do agregado familiar, mencionado anteriormente na alínea n.º 3 do artigo 4.º, é calculado nos termos seguintes:
C = [RL - [H+ S]]/AF
C -Rendimento per capita;
RL - Rendimento Mensal Líquido;
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica, grave e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Rendimentos Elegíveis
Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
Interpretação e Integração de Lacunas
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Do presente Regulamento consta um anexo:
ANEXO I
Requerimento
(ver documento original)
312296338