- 1 -O apoio à Realização de Pequenas Cirurgias tem por objetivo direcionar determinados recursos financeiros para de forma inovadora no quadro autárquico regional dar resposta célere e próxima aos problemas de saúde dos munícipes de Santa Cruz, promovendo igualdade de oportunidades no acesso aos cuidados médicos.
- 2 -O vigente articulado surge no sentido de disciplinar e simplificar um conjunto de normas e regras que possibilitem uma atuação com transparência, sendo que foi necessário elencar um conjunto de critérios e objetivos que permitam uma maior acessibilidade por parte dos munícipes; todavia, a Câmara Municipal de Santa Cruz não pretender substituir e/ou suprimir o Sistema Nacional e/ou Regional de Saúde.
- 3 -O presente apoio está direcionado, essencialmente, dentro das possibilidades do Município de Santa Cruz, à realização de Pequenas Cirurgias ou Cirurgias de Ambulatório, nomeadamente em áreas como: Ginecologia, Oftalmologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Urologia e outras áreas que se possam revelar úteis e necessárias à população.
- 4 -O conceito de Pequena Cirurgia está relacionado com intervenções cirúrgicas que, embora executadas em condições de segurança e assepsia e com recurso a anestesia local, dispensa a sua realização numa sala de bloco operatório, o apoio direto de um ajudante, a monitorização anestésica e a estadia em recobro, tendo alta imediata após a intervenção.
- 5 -Por sua vez, a Cirurgia de Ambulatório apoiada pelo Município de Santa Cruz contempla o procedimento cirúrgico programado habitualmente efetuado em regime de admissão, em que o doente é admitido e tem alta para o seu domicílio no dia da intervenção ou no período máximo de 24 horas.
Artigo 2.º — Objetivos e Conceitos
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019