- 1 -Os apoios financeiros e os respetivos valores a conceder no âmbito do presente programa, serão propostos anualmente pelo executivo em regime de permanência e posteriormente submetidos à apreciação e deliberação em Reunião de Câmara.
- 2 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio. Excecionalmente, a Câmara Municipal poderá apoiar uma intervenção cirúrgica com um montante superior ao previsto anualmente, atendendo às especificidades do procedimento cirúrgico devidamente fundamentado numa perspetiva médica e de relevância para o utente.
- 3 -O apoio financeiro atribuído às diversas solicitações fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e Orçamento do Município de Santa Cruz, bem como à análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar que resulta do cálculo do rendimento per capita (em função do IAS), um dos considerandos inseridos na Matriz de Classificação apresentada no artigo 8.º do presente Regulamento.
- 4 -Os pagamentos são efetuados pelo Município de Santa Cruz, por transferência bancária, de acordo com o calendário definido com o utente para a respetiva intervenção cirúrgica.
Artigo 4.º — Atribuição e Montantes do Apoio
Vigente desde: 17/06/2019
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Em vigor desde 17/06/2019