- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água por motivo imputável ao Utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora no pagamento, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, incluindo o pagamento da tarifa de suspensão da ligação e de reinício da ligação por incumprimento do utilizador.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento é efetuado no prazo máximo de 1 dia útil após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 20.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020