- 1 -Cada Ramal de Ligação deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte, de modelo a definir pela Entidade Gestora, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora.
Artigo 28.º — Válvula de corte
Vigente desde: 02/06/2020
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Em vigor desde 02/06/2020