- 1 -Os Sistemas prediais têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos Sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
- 3 -Excetuam-se do número anterior:
- a)o Contador de água, que deve ser instalado e mantido pela Entidade Gestora;
- b)a válvula a montante do Contador, que deve ser instalada e mantida pela Entidade Gestora;
- c)o filtro de proteção do Contador, se necessário, que deve ser instalado e mantido pela Entidade Gestora.
- 4 -A necessidade de instalação de reservatórios prediais é definida pela Entidade Gestora quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de Caudal e pressão.
Artigo 29.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 02/06/2020
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