- 1 -Na rede de distribuição pública de água são previstos Hidrantes de modo a garantir uma cobertura efetiva, de acordo com as necessidades, do serviço de incêndios.
- 2 -A responsabilidade pela manutenção dos ramais de ligação dos Hidrantes é da Entidade Gestora.
Artigo 34.º — Hidrantes
Vigente desde: 02/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2020