O sistema público de recolha deve ser do tipo separativo, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada à recolha das águas residuais, da responsabilidade da Entidade Gestora, e outra destinada à recolha de Águas Pluviais, da responsabilidade do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 51.º — Modelo de Sistemas
Vigente desde: 02/06/2020
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